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Dado oficial do INPI

O ABC DO EMPREENDEDOR É EXECUTIVO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

O ABC DO EMPREENDEDOR É EXECUTIVO

ST13

BR500000935905189

Classe

41

Pedido

935905189

Registro

935905189

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/24
  2. Publicação10/09/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

21/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. B. (pessoa física)

Representantes

R. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de transmissão contínua de vídeos feita em tempo real à gravação [live]Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em ensinoAssessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Aulas particularesCoaching [treinamento]Cursos livres [ensino]Cursos onlineCursos presenciaisEducaçãoGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidorImersãoMentoriaOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e condução de fóruns educacionais onlineOrganização e condução de fóruns educacionais presenciaisOrientação [treinamento]Plataforma de comunicaçãoProdução de arquivo digital de áudio transmitido através da internetProdução de arquivo digital de vídeo transmitido através da internetProdução de conteúdo para mídias sociaisProdução de podcastsProvimento de conteúdo em áudioProvimento de conteúdo em vídeoProvimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de website para disponibilizar texto, foto, áudio e vídeoPublicação de livrosPublicação online de livros e periódicos eletrônicosServiços de educaçãoServiços de ensinoServiços de entretenimento e educação para provimento de subsídios [informações] ou mídias eletrônicas através da rede mundial de computadores ou de outra rede de comunicaçõesServiços de instruçãoServiços de mentoriaServiços de imersãoServiços de publicações digitais on-lineServiços educacionais através de conteúdo multimídia, vídeos, ilustrações, imagens, textos e fotosServiços educacionais através de mídia eletrônicaServiços educacionais prestados por escolasServiços prestados para oferta de cursos, treinamentos, palestras e semináriosTransferência de know-how [treinamento]Treinamento prático [demonstração]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2890

26/05/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2878

03/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2801

10/09/2024

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