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Brasil935887075

ZARKII

MARCIO ROBERTO COELHO REPRESENTACAO

Em verificação de exigência de mérito sem resposta esperadaClasse 18Mista
ZARKII

Andamento no INPI

  1. Exame

Publicado em 10/09/2024, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

9.3.110.3.1010.3.259.9.110.3.15

Produtos e serviços

Classe 18

Baús [bagagem]Bolsa para cosméticos [vazia]Bolsa para tênisBolsasBolsas de malhasBolsas de mãoBolsas de praiaBolsas de viagemBolsas escolaresBolsas para equipamentos esportivos*Bolsas*Carteira para moedaCarteiras de bolsoEstojos de cosméticos [frasqueiras], vaziosFrasqueira [mala ou bolsa]Malas com rodinhasMalas de viagemMalas motorizadasMaletas para documentosMochilasMochilas à tiracolo para transportar bebêsMochilas para carregar bebêsNécessaire [vazia]Nécessaires, não adaptadasOrganizadores para malas de viagemPasta de viagemPastas [malas]Pastas escolaresPorta notaPorta-cartãoPorta-cartões de crédito [carteiras]Porta-cartões de visitaPorta-chavesPorta-cheques [carteiras]Porta-moedas [carteiras]Randsel [mochila escolar típica japonesa]Sacolas de compras com rodasSacolas escolares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

14/07/2026

RPI 2897

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850260082436 (24/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARCIO ROBERTO COELHO REPRESENTACAO Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

14/04/2026

RPI 2884

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850260082436 (24/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARCIO ROBERTO COELHO REPRESENTACAO Detalhes do despacho:Observar as regras do item 8 do Manual de Marcas para cotitularidade. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

10/02/2026

RPI 2875

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

10/09/2024

RPI 2801

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009