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Dado oficial do INPI

CERTIFIED SCRUM PRODUCT OWNER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando exame de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CERTIFIED SCRUM PRODUCT OWNER

ST13

BR500000935869204

Classe

42

Pedido

935869204

Registro

935869204

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/24
  2. Publicação03/09/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 03/09/2024, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando exame de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

19/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SCRUM ALLIANCE, INC.

Representantes

Müller e Mazzonetto - MommaLawVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Certificação de serviços de treinamento, orientação e tutoria nas áreas de estratégias de trabalho colaborativo, treinamento e desenvolvimento de liderança, gerenciamento de tempo, habilidades de comunicação, redes de negócios, formação de equipes, resolução de conflitos, desenvolvimento de carreira, resolução de problemas, desenvolvimento de produtos, design de produtos, gerenciamento de projetos, consultoria de desenvolvimento de produtos, consultoria de fabricação de produtos, desenvolvimento de software de computador e gerenciamento de desenvolvimento de software de computadorserviços educacionais, a saber, a realização de aulas, seminários, conferências, retiros e workshops nas áreas de estratégias de trabalho colaborativo, treinamento e desenvolvimento de liderança, gerenciamento de tempo, habilidades de comunicação, redes de negócios, formação de equipes, resolução de conflitos, desenvolvimento de carreira, resolução de problemas, desenvolvimento de produtos, design de produtos, gerenciamento de projetos, consultoria de desenvolvimento de produtos, consultoria de fabricação de produtos, desenvolvimento de software de computador, gerenciamento de desenvolvimento de software de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Cumpra as adequações listadas contidas nessa exigência de mérito. De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas definidas em documentação técnica de apresentação obrigatória, sob pena de arquivamento definitivo. Adequação 1: Diga se deseja seguir com o pedido como marca de certificação, na classe NCL (12) 42, ou se visa assinalar serviços de educação, na classe NCL (12) 41. Do modo com está redigida, a listagem de serviços reivindicados intenta assinalar tanto a certificação de serviços educacionais, enquanto marca de certificação; quanto serviços educacionais, enquanto marca de produto/serviço. Logo, diga se deseja seguir como marca de certificação na classe NCL (12) 42, e abdique dos serviços educacionais reivindicados; ou se deseja seguir como marca de serviço para serviços educacionais na classe NCL (12) 41, e abdique dos serviços de certificação. Caso deseje seguir como marca de certificação, reapresente, com os ajustes mencionados a seguir, a documentação técnica do presente pedido. Adequação 2: A documentação técnica precisa conter, de modo claro e objetivo, o produto ou serviço a ser certificado (o objeto da certificação), as regras de uso da marca e as medidas de controle que serão estabelecidas para a manutenção de seu uso. No pedido em exame, não constam o objeto da certificação, os serviços a serem certificados ou quais serão as medidas de controle aplicadas. Dessa forma, esclareça se deseja seguir com o presente pedido como marca de certificação ou marca de serviço. Caso o pedido de marca de certificação tenha sido feiro por engano, e deseja seguir como marca de serviço, não é necessário reapresentar a documentação técnica. Caso se trate de marca de certificação, apresente documentação técnica que contenha o serviço ou produto a ser certificado, as regras de uso e as medidas de controle para efetivação da certificação. Observe que não é possível o registro de marca de certificação de processos, apenas de produtos ou serviços.

RPI 2909

06/10/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2800

03/09/2024

Proteção contínua da sua marca

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