IPAS136
Exigência de mérito
Cumpra as adequações listadas contidas nessa exigência de mérito. De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas definidas em documentação técnica de apresentação obrigatória, sob pena de arquivamento definitivo. Adequação 1: Diga se deseja seguir com o pedido como marca de certificação, na classe NCL (12) 42, ou se visa assinalar serviços de educação, na classe NCL (12) 41. Do modo com está redigida, a listagem de serviços reivindicados intenta assinalar tanto a certificação de serviços educacionais, enquanto marca de certificação; quanto serviços educacionais, enquanto marca de produto/serviço. Logo, diga se deseja seguir como marca de certificação na classe NCL (12) 42, e abdique dos serviços educacionais reivindicados; ou se deseja seguir como marca de serviço para serviços educacionais na classe NCL (12) 41, e abdique dos serviços de certificação. Caso deseje seguir como marca de certificação, reapresente, com os ajustes mencionados a seguir, a documentação técnica do presente pedido. Adequação 2: A documentação técnica precisa conter, de modo claro e objetivo, o produto ou serviço a ser certificado (o objeto da certificação), as regras de uso da marca e as medidas de controle que serão estabelecidas para a manutenção de seu uso. No pedido em exame, não constam o objeto da certificação, os serviços a serem certificados ou quais serão as medidas de controle aplicadas. Dessa forma, esclareça se deseja seguir com o presente pedido como marca de certificação ou marca de serviço. Caso o pedido de marca de certificação tenha sido feiro por engano, e deseja seguir como marca de serviço, não é necessário reapresentar a documentação técnica. Caso se trate de marca de certificação, apresente documentação técnica que contenha o serviço ou produto a ser certificado, as regras de uso e as medidas de controle para efetivação da certificação. Observe que não é possível o registro de marca de certificação de processos, apenas de produtos ou serviços.
RPI 2909
06/10/2026