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Dado oficial do INPI

Guisard

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Guisard

ST13

BR500000935865632

Classe

25

Pedido

935865632

Registro

935865632

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito19/08/24
  2. Publicação10/09/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

03/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

19/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. A. (pessoa física)
M. O. (pessoa física)

Representantes

R. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

29.1.829.1.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamenteAgasalhos para as mãosAlças para sutiãsAlpercatasAlva [veste litúrgica]AnáguasAntiderrapantes para calçadosArmações de chapéusArtigos de chapelariaArtigos de malha [vestuário]Aventais [vestuário]Babador não descartávelBabadores, com manga, exceto de papelBabadouros, exceto de papelBandagem elástica [vestuário]BandanasBatinaBecaBermuda para prática de esporteBermudasBiqueiras para calçadosBiquíniBlazers [vestuário]Boá [estola de plumas]Body [roupa íntima]Bolsos para roupasBonéBonésBota para operárioBotas *Botas para esportes *CachecóisCachenêsCalça para equitaçãoCalçado esportivoCalçado para uso profissionalCalçados*CalcinhasCamisasCamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCamisolaCangaCapas de corte para cabeleireirosCapuzes [vestuário]Carapuça [barrete cônicogorro]CartolasCasacos [jaquetas]Chapéus [chapelaria]Chapéus de papel [vestuário]Chapéus de piaçavaChinelo [vestuário comum]Cintas ligaCintos [vestuário]Cobertura descartável para calçadoColarinhos [vestuário]Colarinhos postiçosColetes [roupa íntima]Coletes para pescaCombinação [roupa íntima]Combinações [vestuário]Cravo para chuteiraCuecasCuecas samba-cançãoCulote [calça para montaria]Culotes para bebêsEspartilhosFaixas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]Forros confeccionados [parte de vestuário]GorrosJalecoLeggings [calças]Lenços de bolsoLenços de cabeçaLenços de pescoçoLingerieLuvas [vestuário]MaiôMalhas [vestuário]MeiasMeias finas compridas, femininasMeias finas compridas, femininas e absorventes de transpiraçãoMeias-calçasPalmilhasParcasPijamasPresilhas para perneirasProtetores de salto para sapatosRoupa íntimaRoupa para ginásticaRoupas de banhoRoupas de praiaRoupões de banhoSaiasSaias-calçasSaltos de sapatosSaltos para calçadosSapatos*Suspensórios de meiasSutiãsTrajes de banhoVestuário *Xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2878

03/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2801

10/09/2024

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