IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "INTEGRAR Clínica Multidisciplinar"(935163964), "GRUPO INTEGRAR JULIANA BARBATO" (928085074) e "CTI Centro Terapêutico Integrar" (928947688). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919993281 (Clínica Inttegrare), Processo 913582115 (Integrar Assessoria Terapêutica do Ser), Processo 825800099 (INTEGRAREE PSICOLOGIA CLÍNICA) e Processo 930699300 (Centro Integrar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2884
14/04/2026