IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo e lícito das atividades listadas a seguir,tendo em vista o pedido ter sido protocolado por CPF para assinalar serviços que requerem licenças/autorizações para serem prestados, a aber:Negociação financeira de criptomoeda; Operações de câmbio; Operações de câmbio de criptoativos; Transferência eletrônica de fundos; Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain. Alternativamente, diga se deseja prosseguir suprimindo da especificação os referidos serviços, incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente, enquanto pessoa física. Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e que não é permitido incluir novos serviços além dos já indicados na petição inicial.
31/03/2026
RPI 2882
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo e lícito das atividades listadas a seguir,tendo em vista o pedido ter sido protocolado por CPF para assinalar serviços que requerem licenças/autorizações para serem prestados, a aber:Negociação financeira de criptomoeda; Operações de câmbio; Operações de câmbio de criptoativos; Transferência eletrônica de fundos; Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain. Alternativamente, diga se deseja prosseguir suprimindo da especificação os referidos serviços, incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente, enquanto pessoa física. Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e que não é permitido incluir novos serviços além dos já indicados na petição inicial. | RPI 2882 | Data 2026-03-31