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Dado oficial do INPI

INVESTIDOR VERDADEIRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INVESTIDOR VERDADEIRO

ST13

BR500000935850341

Classe

42

Pedido

935850341

Registro

935850341

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/24
  2. Publicação03/09/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

16/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. S. (pessoa física)

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.126.4.424.15.126.3.23

Produtos e serviços

Classe 42

Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação]Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceirosAssessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtosAssessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicosAtualização de software de computadorConsultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computadorConsultoria em segurança de computadoresConsultoria em segurança de dadosConsultoria em software de computadorConsultoria em tecnologia da computaçãoConsultoria tecnológicaConversão de programas de computadores e dados, exceto conversão físicaCriação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti]Desenvolvimento de plataformas de computadorDesenvolvimento de software no âmbito de publicação de softwareFornecimento de mecanismos de busca para a internetFornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca]Hospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtualImplantação de sistema [informática]Manutenção de software de computadorProvimento de assinaturas digitais [segurança informática]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2890

26/05/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2878

03/03/2026

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850240455219 (04/09/2024) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: ALESSANDRA VIOTO SATO Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Petição de correção prejudicada por ser tratar alteração de ofício realizada pelo INPI, de acordo com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. O elemento nominativo foi corrigido no banco de dados em conformidade com o constante na imagem da marca. Informações sobre a possibilidade de restituição de retribuição paga estão disponíveis no portal do Instituto.

RPI 2804

01/10/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2800

03/09/2024

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