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Dado oficial do INPI

Y-COMMERCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Y-COMMERCE

ST13

BR500000935849840

Classe

3

Pedido

935849840

Registro

935849840

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/24
  2. Publicação03/09/24
  3. Exame
  4. Indeferido07/04/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 07/04/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

07/04/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

16/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

HIGIDENT DO BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

CosméticosProdutos de perfumariaProdutos de toaleteProdutos para maquiagemPreparações para higiene pessoalAdstringentes para uso cosméticoProdutos cosméticos e de higiene pessoalLeites de limpeza para toaleteLoções para uso cosméticoÓleos essenciaisÓleos para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosColôniasÁguas de colôniaSais de banhoEssências etéreasPreparações para banho não medicinaisSabonetesXampusCondicionador para cabelosCreme de barbearPreparações depilatóriasCreme dentalDentifrício, desodoranteSabonete em barra para limpeza e hidratação da pele (não medicamentoso)Sabonete líquido facial antisséptico para limpeza e remoção da oleosidade da pele (não medicamentoso)Preparações cosméticas e de toalete não medicinaisLoção hidratante para a peleGel hidratante para a peleSolução hidratante para a peleProdutos para a hidratação da pele e alívio dos efeitos da exposição solar, prevenção de brotoejas, alergias e assadurasMáscara de belezaÁlcool em gel para higiene pessoalLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemPreparações higiênicas e de toalete não medicinais para animaisAmaciantes de tecidos [lavanderia]Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricaçãoDetergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoProdutos para alvejar roupaProdutos para dar brilho [lavanderia]Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]Preparações para limpezaPreparações para limpeza multiusoProdutos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]SabõesSabões de avivamento de cores [têxtil]Sabão para lavagem de roupasTira-manchasPreparações desincrustantes para uso domésticoProdutos químicos de limpeza para uso domésticoPreparações para lavar louçasPreparações de limpeza para lava-louçasSaponáceoDetergente líquido e em gel para lavar louçasDetergentes para lava-louçasPanos impregnados com detergente para limpezaPreparações abrasivas para limpezaÁgua sanitária [hipoclorito de potássio]Preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2883

07/04/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2800

03/09/2024

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