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Dado oficial do INPI

"GCH-Grupo Choffer do Horário", sendo a Sigla: GCH e o nome competo: Grupo Choffer do Horário

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

"GCH-Grupo Choffer do Horário", sendo a Sigla: GCH e o nome competo: Grupo Choffer do Horário

ST13

BR500000935847251

Classe

41

Pedido

935847251

Registro

935847251

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/24
  2. Publicação10/09/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

28/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

16/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Planejamento e execução de eventos, feiras e exposições temáticas voltadas para caminhoneirosComercialização de vestuário, acessórios e produtos diversos, como adesivos e equipamentos especializadosPromoção de networking e interação em redes sociais dedicadas ao público caminhoneiroGestão e administração de redes sociais e grupos de comunicação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2899

28/07/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: EXIGÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS: [EXIGÊNCIA 1] O elemento nominativo apresentado contém texto longo e ambíguo. Escolha uma das opções a seguir para continuar com o pedido de registro. Opção (1): Declare que deseja prosseguir com o elemento nominativo exatamente como apresentado na petição inicial, a saber: "GCH-GRUPO CHOFFER DO HORÁRIO", SENDO A SIGLA: GCH E O NOME COMPETO: GRUPO CHOFFER DO HORÁRIO. Opção (2): Declare que deseja prosseguir apenas com o elemento nominativo apresentado entre aspas, a saber: ?GCH ? GRUPO CHOFFER DO HORÁRIO?. [EXIGÊNCIA 2] A especificação apresentada contém itens pertencentes a classes diferentes, sendo que cada pedido de registro deve conter produtos ou serviços de uma única classe. Escolha UMA das opções a seguir para continuar com o pedido de registro. Opção (1): Declare que deseja prosseguir na Classe 35, para assinalar: "comercialização de vestuário e adesivos", "gestão e administração de redes sociais e grupos de comunicação [para terceiros]", "organização de feiras comerciais" e "planejamento e execução de eventos, feiras e exposições temáticas voltadas para caminhoneiros [para fins comerciais ou publicitários]". IMPORTANTE: Para prosseguir nesta Classe 35 descreva exaustivamente do que se tratam exatamente os itens "equipamentos especializados" e "acessórios", pois estes termos são considerados genéricos para fins de classificação. Opção (2): Declare que deseja prosseguir na Classe 41, para assinalar: "planejamento e execução de eventos, feiras e exposições temáticas voltadas para caminhoneiros [para fins culturais ou de entretenimento]". Opção (3): Declare que deseja prosseguir na Classe 45, para assinalar: "Promoção de networking e interação em redes sociais dedicadas ao público caminhoneiro". Esta exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação, conforme o que dispõe o art. 159 da LPI. Art. 159. Decorrido o prazo de oposição ou, se interposta esta, findo o prazo de manifestação, será feito o exame, durante o qual poderão ser formuladas exigências, que deverão ser respondidas no prazo de 60 (sessenta) dias. § 1º Não respondida a exigência, o pedido será definitivamente arquivado. § 2º Respondida a exigência, ainda que não cumprida, ou contestada a sua formulação, dar-se-á prosseguimento ao exame.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2801

10/09/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace "GCH-Grupo Choffer do Horário", sendo a Sigla: GCH e o nome competo: Grupo Choffer do Horário ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.