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Dati ufficiali INPI

CONSTRUINDO VOOS ALTOS

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Tipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

CONSTRUINDO VOOS ALTOS

ST13

BR500000935834907

Classe

38

Domanda

935834907

Registrazione

935834907

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Classificazione

Depositato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

38

Data di deposito

15/08/2024

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

INSTITUTO IMPERIO AGUIA DESENVOLVIMENTO HUMANO E PROFISSIONAL LTDA
MAYARA EVELYN MONTES ALCÂNTARA

Rappresentanti

Thalita Lopes da Silva

****141****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 38

Codici Vienna

2.3.2324.9.527.5.13.7.17

Prodotti e servizi

Classe 38

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]; Aluguel de aparelhos de fac-símile [fax]; Aluguel de aparelhos de telefones; Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens; Aluguel de aparelhos smartphone; Aluguel de caixas postais eletrônicas para e-mail; Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Aluguel de modems; Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Bbs [serviços de telecomunicação]; Comunicação por rádio; Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por telefone celular; Comunicação por terminais de computador; Comunicações por telefone; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações; Cyber café [aluguel de tempo de acesso à internet]; Fornecimento de acesso a redes blockchain; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website]; Habilitação de celular [serviço de telecomunicação]; Leasing de espaço na internet; Provedor de acesso [telecomunicação]; Provimento de informações sobre telecomunicações; Provimento de acesso a banco de dados; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]; Provimento de acesso à rede global de computadores; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras; Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Provimento de fóruns de realidade virtual on-line para colaboração profissional; Provimento de fóruns on-line; Provimento de salas de bate-papo; Provimento de salas de bate-papo em ambientes virtuais; Radiodifusão; Rádio-chamada; Radioastronomia; Radiocomunicação; Radiocomunicação terrestre ou espacial; Serviço de transmissão de noticiário; Serviços de agências de notícias; Serviços de correio de voz; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Serviços de geolocalização [serviços de telecomunicações]; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações; Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]; Serviços de teleconferência; Serviços de telefonia; Serviços de videoconferência; Streaming [distribuição de dados]; Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação]; Televisionamento; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação; Transmissão de mensagem; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Transmissão de podcasts; Transmissão de vídeo sob demanda; Transmissão por satélite.;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

03/03/2026

RPI 2878

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2878 | Data 2026-03-03

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

10/09/2024

RPI 2801

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2801 | Data 2024-09-10

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