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Dado oficial do INPI

IGREJA CRISTÃ RENASCENDO EM CRISTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

IGREJA CRISTÃ RENASCENDO EM CRISTO

ST13

BR500000935831770

Classe

45

Pedido

935831770

Registro

935831770

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

15/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

IGREJA CRISTA RENASCENDO EM CRISTO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

1.5.1126.11.1327.5.129.1.152.9.14

Produtos e serviços

Classe 45

Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Condução de cerimônias fúnebres;Condução de cerimônias religiosas;Consultoria espiritual;Organização de encontros religiosos;Organização de grupos de apoio;Serviços de encontros;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818001933 (RENASCER EM CRISTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

24/03/2026

RPI 2881

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818001933 (RENASCER EM CRISTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2881 | Data 2026-03-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

03/09/2024

RPI 2800

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2800 | Data 2024-09-03

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace IGREJA CRISTÃ RENASCENDO EM CRISTO ou a sua marca.

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