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Dado oficial do INPI

IGREJA CRISTÃ RENASCENDO EM CRISTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IGREJA CRISTÃ RENASCENDO EM CRISTO

ST13

BR500000935831770

Classe

45

Pedido

935831770

Registro

935831770

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/24
  2. Publicação03/09/24
  3. Exame
  4. Indeferido24/03/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/03/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

24/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

15/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

IGREJA CRISTA RENASCENDO EM CRISTO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

27.5.129.1.151.5.1126.11.132.9.14

Produtos e serviços

Classe 45

Assessoria, consultoria e informação sobre autoajudaAssessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoalCondução de cerimônias fúnebresCondução de cerimônias religiosasConsultoria espiritualOrganização de encontros religiososOrganização de grupos de apoioServiços de encontros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818001933 (RENASCER EM CRISTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2881

24/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2800

03/09/2024

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