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Dado oficial do INPI

Novanest

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Novanest

ST13

BR500000935821775

Classe

35

Pedido

935821775

Registro

935821775

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/24
  2. Publicação10/09/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

15/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. F. (pessoa física)

Representantes

A. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação de negócios, Assessoria, consultoria e serviços de marketing e publicidade, assessoria consultoria e informações sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetgestão de franquias, comercio de (colocar tudo), assessoria em negócios, Atualização de material publicitário, Comerciais de rádio - Comerciais de televisão - Distribuição de material publicitário - Aluguel de espaço publicitário - Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - Publicidade Propaganda - Informações de negócios - Informações estatísticas - Estudos de marketing - Pesquisa em negócios - Pesquisa de marketing - Preparação de colunas publicitárias - Processamento de texto Publicação de textos publicitários - Publicidade de rádio - Publicidade de televisão - Publicidade on-line em rede de computadores - Publicidade por catálogos de vendas, Otimização de tráfego de website, Serviços de intermediação comercial, Gestão de negócios para provedores de serviços freelance, Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros, Serviços de gestão de negócios para projetos de construção Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária Gestão administrativa terceirizada para empresas Serviço de declaração de impostos Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros, cartão fidelidade (assessoria e administração)administração comercial e de negocios de produtos para terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2890

26/05/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2878

03/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2801

10/09/2024

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