IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934593965 (Royalli). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918412579 (ROYALLI) e Processo 929127471 (ROYALLE IMPORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão do item ?em geral" em ?Comércio [através de qualquer meio] de produtos em geral voltados para a beleza" por ser genérico para fins de classificação. Feita ainda a ressalva [correspondentes aos demais produtos explicitados] para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.
RPI 2881
24/03/2026