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Dado oficial do INPI

dose Diária

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

dose Diária

ST13

BR500000935804820

Classe

5

Pedido

935804820

Registro

935804820

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito14/08/24
  2. Publicação03/09/24
  3. Exame
  4. Indeferido31/03/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 31/03/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

14/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DOSE DIÁRIA FARMACIA E MANIPULAÇÃO LTDA

Representantes

Soares Gimenez Intellectual PropertyVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.15.5.2119.13.2126.13.251.15.15

Produtos e serviços

Classe 5

Água termalÁlcool para uso farmacêuticoAminoácidos para uso medicinalAminoácidos para uso veterinárioAnti-inflamatóriosComprimidos para uso farmacêuticoDesodorizantes aromáticos para toaletesEnzimas para uso medicinalEnzimas para uso veterinárioExtratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinaisFibras alimentaresGéis para estimulação sexualGel de massagem para uso medicinalLoções antibacterianas para lavagem das mãosLoções para uso veterinárioMedicamentos para uso humanoMedicamentos para uso veterinárioPílulas antioxidantesPílulas de inibidor de apetitePílulas para bronzeamentoPílulas para emagrecimentoPomadas para uso medicinalPreparações de aloe vera para uso farmacêuticoPreparações de babosa para uso farmacêuticoPreparações dermatológicasPreparações enzimáticas para uso medicinalPreparações enzimáticas para uso veterinárioPreparações fitoterápicas para fins medicinaisPreparações medicinais para crescimento do cabeloPreparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticosPreparações para desodorizar ambientesPreparações para higiene íntima para fins medicinaisPreparações vitamínicas*Produtos farmacêuticosPrópolis para fins farmacêuticosRepelentes contra insetosSabonete antibacterianoSais de banho para uso medicinalSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para animaisSuplementos de proteína para animaisSuplementos nutricionaisTinturas para uso medicinalXampus medicinais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260261903 (29/05/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DOSE DIÁRIA FARMACIA E MANIPULAÇÃO LTDA Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal comumente empregado para designar característica do produto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2882

31/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2800

03/09/2024

Proteção contínua da sua marca

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