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Dado oficial do INPI

BR500000935802282

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000935802282

ST13

BR500000935802282

Classe

36

Pedido

935802282

Registro

935802282

Andamento no INPI

  1. Arquivado14/08/24
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

1

Atualização mais recente

10/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

14/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. J. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de assuntos financeirosAdministração financeiraAnálise financeiraApoio financeiroAssessoria financeiraAssessoria financeira relacionada a impostosAssessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeirosAssessoria, consultoria e informação em planejamento financeiroAssessoria, consultoria e informação na área econômico-financeiraAssessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidoresAvaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Avaliação financeira de ativos de propriedade intelectualAvaliação financeira de custos de desenvolvimento relacionados com as indústrias de óleo, gás e mineraçãoAvaliação financeira de lãAvaliação financeira de madeira em péAvaliações financeiras para responder a licitaçõesAvaliações financeiras para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviçosBanco comercial [serviços financeiros]Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]Banco de investimento [serviços financeiros]Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]Caderneta de poupança [serviços financeiros]Caixa de aposentadoria [serviços financeiros]Capitalização [serviços financeiros]Cartão de caixa [serviços financeiros]Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]Clube de investimento [serviços financeiros]Companhia hipotecária [serviços financeiros]Compensação de cheque [serviços financeiros]Compensação financeiraConsórcio de bens [serviços financeiros]Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]Consultoria financeiraCorretagem de seguro financeiroGestão de risco financeiroGestão financeira de pagamento de reembolsos para terceirosInforme financeiro relacionado à assessoria econômico-financeiraNegociação financeira de criptomoedaOrçamento [avaliação financeira]Patrocínio financeiroPerícia técnica na área financeiraPesquisas financeirasProvimento de informações financeirasProvimento de informações financeiras através de uma websiteServiços de cobrança financeiraServiços de liquidação financeiraServiços financeiros de agências alfandegáriasServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.

RPI 2801

10/09/2024

Marcas relacionadas

Outras marcas de A. J. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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