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Dado oficial do INPI

PatyBellanna Confeitaria

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PatyBellanna Confeitaria

ST13

BR500000935797785

Classe

30

Pedido

935797785

Registro

935797785

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito13/08/24
  2. Publicação03/09/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

03/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

13/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. B. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.1.98.1.198.1.178.1.168.1.23

Produtos e serviços

Classe 30

Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná]Açúcar *Aditivos de glúten para uso culinárioAdoçantes naturaisAgentes para engrossar alimentos em cozimentoAlcaçuz [confeito]Alimentos à base de aveiaAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAmêndoas torradasAmido para uso alimentarArroz-doceAveia descascadaAveia moídaBalasBaoziBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de chocolateBebidas de café com leiteBebidas de chocolate com leiteBem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite]Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas]Bicarbonato de sódio para fins culináriosBiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos de malteBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeiroBrigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]BriochesCaféCajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]Canela [especiaria]ChocolateChurros [doce]Cobertura de bolo [glacê]Cocada [doce]ConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos para decoração de árvores de natalConfeitos sob a forma de mousseCoulis de frutas [molhos]Creme [culinária]Crème brûlée [sobremesa]Creme de tártaro para uso culinárioDecorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoce à base de leite em póDoce de leiteDoces [confeitos]Farinha de aveiaFarinha de nozesFarinha de trigoFarinha de trigo sarracenoFarinha integral [uso alimentar]Farinhas*Fermento em póFermentos para massasFlavorizantes de baunilha para fins culináriosFlavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para caféFondants [confeitos]Glicose para fins culináriosIogurte gelado [sorvete à base de iogurte]Macarons [bolinhos de massapão]Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Melaço para uso alimentarNibs de cacauOlho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca]PãezinhosPão *Pão sem fermentoPão sem glútenPapel comestível de arrozPasta de amêndoasProfiterolesPudinsQueijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco]QuindimSanduíchesSorvetesSuspiroTapioca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2878

03/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2800

03/09/2024

Proteção contínua da sua marca

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