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Dado oficial do INPI

Beleza

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Beleza

ST13

BR500000935789359

Classe

35

Pedido

935789359

Registro

935789359

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito13/08/24
  2. Publicação03/09/24
  3. Exame
  4. Indeferido24/03/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/03/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRESCENDO COM RAÇA EMPRESARIAL LTDA

Representantes

L. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.127.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, por qualquer meio, dos seguintes artigos: produtos para higiene, cuidados e tratamento sem função medicamentosa(de produtos para-) embelezamento de cabelosde produtos para higiene, cuidados, tratamento sem função medicamentosa(de produtos para-) embelezamento da pele, estojo cosmético, estojos cosméticos de brinquedos com cosméticos reais, cosméticos, artigos de perfumaria, perfumes, loções cosméticas, loções cosméticas para uso feminino, loções cosméticas para uso masculino, loções cosméticas para uso infantil, artigos cosméticos e de perfumaria, incluídos nesta classe, para uso adulto e infantillenços umedecidos com loções cosméticas, colônias, preparações para ondular cabelos, preparações para alisar cabelos, shampoos, condicionadores e creme de pentear cabelos, produtos para colorir ou descolorir cabelos, produtos para amaciar cabelos, cremes cosméticos, produtos descolorantes para uso cosmético, produtos depilatórios, produtos para proteção ao sol, decalques coloridos para uso cosmético, leites e loções para uso cosmético, produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagem, cremes e pomadas com finalidades cosméticas para uso adulto e infantil, sabonetes, talcos, desodorantes, sachês perfumadosde produtos cosméticos para higiene, cuidados, tratamento sem função medicamentosa(de produtos para-) embelezamento das unhas, produtos cosméticos para higiene, cuidados, tratamento sem função medicamentosa e embelezamento de mãos e pés, produtos para hidratar, nutrir e amaciar a pele do corpo e do rosto, óleos para uso cosmético e de perfumaria, algodão e hastes de algodão para uso cosmético, produtos cosméticos para animais, sem função terapêuticaprodutos para utilização em salão de cabeleireirosprodutos para utilização em centros de estéticaprodutos para higiene, cuidados e estética de mãos e pés, aparelhos e equipamentos para cuidados, tratamento e embelezamento dos cabelos, artigos para adorno de cabelos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260252657 (25/05/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRESCENDO COM RAÇA EMPRESARIAL LTDA Procurador: MAGELLAN IP PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. - EPP Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2881

24/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2800

03/09/2024

Proteção contínua da sua marca

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