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Brasil935760911

DOGMY

H. L. (pessoa física)

Aguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 5Classe 12Mista
DOGMY

Andamento no INPI

  1. Concessão

Pedido deferido. A concessão do registro está em processamento no INPI.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.6.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Suplementos alimentares para animaisSuplementos de proteína para animais

Classe 12

Aminoácidos para uso veterinárioCulturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinárioEnzimas para uso veterinárioLoções para uso veterinárioMedicamentos para uso veterinárioPreparações bacterianas para uso medicinal ou veterinárioPreparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinárioPreparações biológicas para uso veterinárioPreparações diagnósticas para fins veterináriosPreparações veterinárias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

20/10/2026

RPI 2911

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Itens da especificação excluídos conforme resposta de cumprimento à exigência de mérito, petição 850260100240.

18/02/2026

RPI 2876

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

03/09/2024

RPI 2800

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009