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Dado oficial do INPI

JDS PERFECTION PINTURAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JDS PERFECTION PINTURAS

ST13

BR500000935754970

Classe

39

Pedido

935754970

Registro

935754970

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/24
  2. Publicação03/09/24
  3. Exame
  4. Indeferido31/03/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 31/03/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

31/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

09/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOSIMAR DOS SANTOS 07247694980

Representantes

Valoriza ConsultoriaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

2.1.2320.1.527.5.927.5.1029.1.15

Produtos e serviços

Classe 39

Serviços de entrega de materiais para construção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923602313 (JDS TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2882

31/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2800

03/09/2024

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