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Dado oficial do INPI

Atelier Floral

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Atelier Floral

ST13

BR500000935729909

Classe

35

Pedido

935729909

Registro

935729909

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito08/08/24
  2. Publicação10/09/24
  3. Exame
  4. Indeferido17/03/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 17/03/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

09/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

08/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ATELIER FLORAL LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de vidroComércio [através de qualquer meio] de baixelas em metalComércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natalComércio [através de qualquer meio] de fitas e laçosComércio [através de qualquer meio] de flores artificiaisComércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturaisComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comumComércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidasComércio [através de qualquer meio] de cestas de floresComércio [através de qualquer meio] de caixas para presentesComércio [através de qualquer meio] de cestas de café da manhãComércio [através de qualquer meio] de pelúciasComércio [através de qualquer meio] de brinquedos de pelúciaComércio [através de qualquer meio] de vasosComércio [através de qualquer meio] de vasos para flores e plantasComércio [através de qualquer meio] de peças de cerâmica, a saber, vasos, jarros, canecas, esculturas e etcComércio [através de qualquer meio] de palha [forragem]Comércio [através de qualquer meio] de palha [caules de cereais]Comércio [através de qualquer meio] de resinas artificiais e sintéticasComércio [através de qualquer meio] de árvores de natalComércio [através de qualquer meio] de luzes de ledComércio [através de qualquer meio] de enfeites de porcelanaComércio [através de qualquer meio] de enfeites e decorações para árvores de Natal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260233566 (15/05/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ATELIER FLORAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2892

09/06/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924787198 (FLORAL JARDINAGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2880

17/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2801

10/09/2024

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