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Dado oficial do INPI

Amor sem igual incondicional

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Amor sem igual incondicional

ST13

BR500000935725440

Classe

42

Pedido

935725440

Registro

935725440

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito08/08/24
  2. Publicação27/08/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

08/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

I. F. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

2.1.99.3.122.1.2110.3.15

Produtos e serviços

Classe 42

Certificação de uso em músicas, perfumes, roupas, mochilas, tênis, chapéus, bolsas, relógios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente a especificação, pois na petição de cumprimento de exigência 850260227051 foi solicitadaa alteração da natureza do sinal para marca de serviço, no entanto não houve manifestação quanto à classe nem aos serviços que deseja assinalar. Observe os exemplos contidos na classificaçãointernacional de produtos e serviços e na lista auxiliar disponíveis no portal do INPI[https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devempertencer a uma única classe na NCL (12), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopodaqueles reivindicados na petição inicial.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Conforme o art. 123, inc. II da Lei de Propriedade Industrial, a marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas [...]?. Ainda, conforme o art. 128, parágrafo 3º da mesma lei, ?o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado?. Tal dispositivo indica que a marca de certificação se destina a assinalar produtos/serviços de terceiros, e não do próprio requerente. Por sua vez, de acordo com o art. 123, inc. I da Lei de Propriedade Industrial, a marca de serviço é aquela usada para distinguir serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Como não houve apresentação da documentação técnica contendo as características a serem certificadas e as respectivas medidas de controle, parece que o pedido de registro em questão deveria ser de "marca de serviço", e não de "marca de certificação". Assim, diga se houve equívoco na escolha da natureza da marca, que deveria ser "marca de serviço" e não "marca de certificação". Se optar por seguir como marca de certificação, deve ser apresentada documentação técnica contendo as características a serem certificadas, assim como as respectivas medidas de controle, nos termos do art. 148 da Lei de Propriedade Industrial e do art. 79 da PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. Caso opte pela alteração para marca de serviço ou produto, observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e na lista auxiliar disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (13), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial.

RPI 2888

12/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2799

27/08/2024

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