TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DOUTOR ERVAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOUTOR ERVAS

ST13

BR500000935718176

Classe

5

Pedido

935718176

Registro

935718176

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito07/08/24
  2. Publicação27/08/24
  3. Exame
  4. Indeferido27/10/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/10/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

07/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. S. (pessoa física)

Representantes

ABRAMPI Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Chá de erva medicinalChás de ervas para uso medicinalErva para infusão medicinalChás medicinaisComplementos nutricionaisLevedura [complemento alimentar]Suplemento alimentar de albuminapomadas para uso medicinalSuplemento alimentar de enzimasSuplemento alimentar de geléia realSuplemento alimentar de germe de trigoSuplemento alimentar de linhaçaSuplemento alimentar de óleo de linhaçaSuplemento alimentar de própolisSuplemento alimentar de proteínaSuplementos alimentares mineraisPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaCápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Vitamina e sais mineraisSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados.(Parágrafo 1º Art. 128 da LPI).

RPI 2912

27/10/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2876

18/02/2026

IPAS523

Emissão de Certidão de andamento

Protocolo: 800250025511 (17/01/2025) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: RONALDO JESUS SANTOS Procurador: ISAQUE PEREIRA DA SILVA-ABRAMPI MARCAS E PATENTES

RPI 2846

22/07/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2799

27/08/2024

Marcas relacionadas

Outras marcas de R. S. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DOUTOR ERVAS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.