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Dado oficial do INPI

NAUAN AMAZÔNIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NAUAN AMAZÔNIA

ST13

BR500000935709045

Classe

29

Pedido

935709045

Registro

935709045

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/24
  2. Publicação27/08/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

07/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. T. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Açaí em póAmêndoas moídasAmendoins preparadosAperitivo à base de carneAperitivo à base de legumes e verdurasArranjos de frutas processadasBanana processadaBananadaBananada [doce macio de banana na forma de tijolo]Batata em flocosBatatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gorduraBatatas fritasBebidas à base de leite de amêndoasBebidas à base de leite de amendoimBebidas à base de leite de cocoBebidas de ácido láticoBebidas lácteas em que o leite predominaBebidas lácteas fermentadasCajus processadosCaldoCascas [raspas] de frutasCastanha-da-amazônia processadaCastanha-de-caju processadaCastanha-do-acre processadaCastanha-do-brasil processadaCastanha-do-pará processadaCoalhadaCoco raladoCoco secoCompotasConsomêCreme à base de vegetaisEmbutido [frios]Extratos de algas para uso alimentarFarinha de peixe para consumo humanoFlores comestíveis, secasFrios [embutido]Frutas cobertas com açúcarFrutas congeladasFrutas conservadas em álcoolFrutas cozidasFrutas cristalizadasFrutas do bosque em caldaFrutas em conservaFrutas enlatadasFrutas processadasFrutas, legumes e verduras cozidosFrutas, legumes e verduras em conservaFrutas, legumes e verduras secosFrutos oleaginosos aromatizadosFrutos oleaginosos brasileiros processadosFrutos oleaginosos caramelizadosFrutos oleaginosos preparadosGelatinaGeleias de frutas cítricasGeleias para uso alimentar, exceto confeitosGoiabadaGrãos de soja, em conserva, para uso alimentarInsetos comestíveis, não vivosLarvas comestíveis de formiga, preparadasLaticíniosLegumes e verduras enlatadosLegumes e verduras processadosLeite de amêndoasLeite de amêndoas para fins culináriosLeite de amendoimLeite de amendoim para culináriaLeite de arrozLeite de aveiaLeite de cocoLeite fermentado e cozido no fornoMacaxeira processadaMandioca processadaMandioca, processadaManiçoba [prato à base de carnes e folha moída de mandioca]Maniva [folha moída da mandioca]Manjar de coco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa]Manteiga de amendoimManteiga de cacau para uso alimentarManteiga de cocoMatérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveisÓleo de amêndoas para alimentosOleo de coco para uso alimentarÓleo de dendê para fins culináriosÓleo de jambuÓleo de palma para fins culináriosÓleo de palma para uso alimentarÓleo de palmeira para uso alimentarPalmito [em conserva]Pastas à base de frutos oleaginososPastas de geleia de frutaPequi em conservaPetiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]Petiscos a base frutasPiclesPolpa de açaíPolpa de açaí congeladaPolpa de acerolaPolpa de araçáPolpa de cajáPolpa de cajá-mirimPolpa de cajuPolpa de cambuciPolpa de carambolaPolpa de ceriguelaPolpa de cupuaçuPolpa de feijoaPolpa de goiabaPolpa de graviolaPolpa de guaranáPolpa de jabuticabaPolpa de jenipapoPolpa de mangaPolpa de mangabaPolpa de maracujáPolpa de pequiPolpa de pitangaPolpa de taperebáPolpa de tomatePolpas de frutasPreparações para fazer caldoPreparações para fazer sopaPreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]Purê de açaí congeladoQueijosRaspas [cascas] de frutasRefeições preparadas à base de legumes ou verduras para crianças pequenasSaladas de frutasSaladas de legumesSeleta de legume em conservaSementes, preparadas*Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante]Sopa de frutas vermelhasSopasSoro de leiteSuco de limão para fins culináriosTacacáTacacá [caldo à base de tucupi, jambu e camarão seco]Tagine [prato preparado de vegetais, peixe ou carne]Tucupi [sumo amarelo extraído da raiz da mandioca]Vegetais liofilizadosVegetal em conserva

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2889

19/05/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2799

27/08/2024

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