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Brasil935707581

BR500000935707581

L. B. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado07/08/24

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisDireção de filmes, exceto filmes publicitáriosEdição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Edição de videoteipeElaboração de roteiros [roteirização]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Organização e apresentação de semináriosOrganização e realização de eventos de entretenimentoProdução de filmes, exceto para fins de publicidadeProdução de podcastsProvimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de informações sobre entretenimento [lazer]Provimento de passeios turísticos virtuais guiados on-lineProvimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Publicação de textos, exceto para publicidadePublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosServiços de roteirização, exceto para fins publicitáriosPlataforma web multimídia que disponibiliza: conteúdos em textos, vídeos e áudios sobre cultura, turismo e entretenimentoroteirizações, guias e passeios guiadosdireção e produção de filmes e videoclips, publicações e outros meios temáticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

10/09/2024

RPI 2801

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.