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Dado oficial do INPI

UNIDIREITA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNIDIREITA

ST13

BR500000935703519

Classe

41

Pedido

935703519

Registro

935703519

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito06/08/24
  2. Publicação03/09/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

24/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

06/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. N. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.129.1.13

Produtos e serviços

Classe 41

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]Agendamento de programas de rádio e televisãoAluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculosApresentação de espetáculos ao vivoApresentação de espetáculos de variedadesAssessoria, consultoria e informação em ediçãoAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoEmpresário [organização e produção de espetáculos]Filmagem em vídeoGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Jornalismo [reportagens]Organização de bailesOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização de programas de intercâmbio cultural e educativoOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e realização de eventos de entretenimentoPlanejamento de festasProdução de podcastsProdução de programas de rádio e televisãoProdução de showsProgramas de entretenimento de rádioProgramas de entretenimento de televisãoProjeções de filmes cinematográficosProvimento de instalações para recreaçãoProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Redação de textos*Reportagens fotográficasSalas de cinemaServiço de repórter [agência de notícia]Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arteServiços de entretenimentoServiços de espetáculosServiços de estúdios de gravaçãoServiços de reportagem de notíciasMovimento Político -Social - Estudantil. Produção de conteúdo em redes sociaisPerfis de redes sociaisDomínios e nomes de usuários em perfis de redes sociais, sites e plataformas similareseventos políticoscomíciosadesivaçãomanifestações em geralmovimentos de rua

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2800

03/09/2024

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