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Official data from INPI

HUBFLATS

Did you know this trademark is already registered in Brazil?

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Type: CombinedOffice: BR

Quick snapshot

HUBFLATS

ST13

BR500000935698337

Class

44

Filing

935698337

Registration

935698337

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Attention: there is active risk

INPI status

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Classification

Filed

Trademark type

Combined

Nice classes

44

Filing date

08/06/2024

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Perform a full collision analysis and validate classes before any filing or trademark investment.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

FLAVIO AUGUSTO FERREIRA LIMA
FRANCIS CUNHA LIMA

Representatives

Aguinaldo Dalberto

****518****

Technical classification

Nice Classes

Class 44

Vienna Codes

26.11.1226.4.127.5.12.9.8

Goods and services

Class 44

Aconselhamento em questões de saúde;Aluguel de máscaras para respiração artificial;Aluguel de microscópios cirúrgicos;Análise farmacêutica;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Consultoria em farmacêutica;Consultoria em saúde ocupacional;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Exame bacteriológico [análise clínica];Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Laboratório de análise clínica;Odontologia [cirurgião-dentista];Perícia odontológica/perito odonto-legista;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de odontologia;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;Serviços ortodônticos;Spa [serviços médicos ou estéticos];

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

2 publications found

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

02/24/2026

RPI 2877

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2877 | Data 2026-02-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

08/27/2024

RPI 2799

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2799 | Data 2024-08-27

Continuous trademark protection

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