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Dado oficial do INPI

NOVA TERRA PRODUTOS VIBRACIONAIS

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Deferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOVA TERRA PRODUTOS VIBRACIONAIS

ST13

BR500000935689125

Classe

3

Pedido

935689125

Registro

935689125

Andamento no INPI

Aguardando pagamento da concessão
  1. Depósito05/08/24
  2. Publicação27/08/24
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido deferido pelo INPI em 20/10/2026. Falta pagar a concessão até 19/12/2026 para o registro ser emitido.

Prazo para pagar a concessão:19/12/2026(faltam 56 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Deferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

20/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

05/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RAQUEL CAMOCARDI RODRIGUES DE JESUS 08353685809

Representantes

NOTÓRIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

29.1.132.9.1527.5.15.3.135.5.20

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos e produtos de higiene pessoal, AromáticosHome Spray para perfumar roupas e ambientesAromatizadores de ambientes com varetasÁgua de cheiroSachês para perfumar roupaTerpenos [óleos essenciais]Essências etéreasIncensos naturaisVaretas de incensoErvas para defumadorMadeira aromáticaPerfumesBases para perfumesMistura de FragrânciasSabão e Sabonetes exceto para fins medicinais. Sais de banhoErvas para banhoexceto para fins medicinais. Preparações para banho de imersão (uso pessoal)Preparações para banho, exceto para fins medicinaisSachês de ervas aromáticas, Extratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores perfumaria(Blends) Mistura de Óleos EssenciaisÓleos para uso cosmético, exceto para fins medicinaisVelas de massagem para fins cosméticosVelas aromáticas e Decorativas [a saber, todos os produtos reivindicados entendidos como cosméticos são artesanais]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS029

Deferimento do pedido

Incluído o trecho "a saber, todos os produtos reivindicados entendidos como cosméticos são artesanais" tendo em vista a exigência ter sido cumprida satisfatoriamente.

RPI 2911

20/10/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2876

18/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2799

27/08/2024

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