IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850260195497 (27/04/2026) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: MARTA CAROLINA FAGUNDES VIEIRA Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de armas brancas;Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular];Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de motores [exceto os motores para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de munições e projéteis;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tendas;Comércio [através de qualquer meio] de toldos;Comércio [através de qualquer meio] de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de coletes salva-vidas; Comércio [através de qualquer meio] de óculos. Especificação mantida: Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para caça; Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos para caça; Comércio [através de qualquer meio] de produtos para caça; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para pesca; Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos para pesca; Comércio [através de qualquer meio] de produtos para pesca. (da classe 35)
RPI 2899
28/07/2026