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Dado oficial do INPI

BAITPRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Em exame de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BAITPRO

ST13

BR500000935687556

Classe

35

Pedido

935687556

Registro

935687556

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/24
  2. Publicação03/09/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 03/09/2024, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Em exame de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

28/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. V. (pessoa física)
T. P. (pessoa física)

Representantes

Paulo Gustavo Zanetti Morais BadanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.927.5.1027.5.83.9.103.9.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de salvamentoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos náuticosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticosComércio [através de qualquer meio] de armas brancasComércio [através de qualquer meio] de armas de fogoComércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragemComércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheriaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de cordas e fiosComércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres]Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuaisComércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular]Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio [através de qualquer meio] de mochilasComércio [através de qualquer meio] de motores [exceto os motores para veículos terrestres]Comércio [através de qualquer meio] de munições e projéteisComércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículosComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio [através de qualquer meio] de tendasComércio [através de qualquer meio] de toldosComércio [através de qualquer meio] de veículosComércio [através de qualquer meio] de artigos para caçaComércio [através de qualquer meio] de equipamentos para caçaComércio [através de qualquer meio] de produtos para caçaComércio [através de qualquer meio] de artigos para pescaComércio [através de qualquer meio] de equipamentos para pescaComércio [através de qualquer meio] de produtos para pescaComércio [através de qualquer meio] de coletes salva-vidasComércio [através de qualquer meio] de óculos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260195497 (27/04/2026) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: MARTA CAROLINA FAGUNDES VIEIRA Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de armas brancas;Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular];Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de motores [exceto os motores para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de munições e projéteis;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tendas;Comércio [através de qualquer meio] de toldos;Comércio [através de qualquer meio] de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de coletes salva-vidas; Comércio [através de qualquer meio] de óculos. Especificação mantida: Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para caça; Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos para caça; Comércio [através de qualquer meio] de produtos para caça; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para pesca; Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos para pesca; Comércio [através de qualquer meio] de produtos para pesca. (da classe 35)

RPI 2899

28/07/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2800

03/09/2024

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