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Brasil935687173

DC DICOMEDY ON LINE

M. S. (pessoa física)

Deferimento do pedidoClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

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Andamento no INPI

Aguardando pagamento da concessão
  1. Concessão

Pedido deferido pelo INPI em 20/10/2026. Falta pagar a concessão até 19/12/2026 para o registro ser emitido.

Prazo para pagar a concessão:19/12/2026(faltam 50 dias)

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.629.1.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Agenciamento de artistasConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeMarketing por influenciadoresServiços de agências de propagandaServiços de agências de publicidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

20/10/2026

RPI 2911

Deferimento do pedido

IPAS029

24/02/2026

RPI 2877

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

03/09/2024

RPI 2800

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009