IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Alterada a apresentação da marca e excluído o elemento nominativo reivindicado, tendo em vista a figura apresentada.
RPI 2882
31/03/2026