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Dati ufficiali INPI

Tal Aroma

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Tipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

Tal Aroma

ST13

BR500000935680683

Classe

3

Domanda

935680683

Registrazione

935680683

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Classificazione

Depositato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

3

Data di deposito

05/08/2024

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

RENAN CARDOSO GARCIA

Rappresentanti

123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA

38236241000107

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 3

Codici Vienna

1.15.1127.5.1

Prodotti e servizi

Classe 3

Óleos de aromaterapia; óleos para banho; óleos para o corpo; óleos cosméticos; óleos cosméticos para epiderme; óleos essenciais; óleos essenciais para aromatizar bebidas; óleos essenciais para aromas alimentares; óleos essenciais para uso doméstico; óleos essenciais para uso pessoal; óleos essenciais para uso na fabricação de produtos perfumados; óleos de massagem; óleos essenciais naturais; óleos para higiene pessoal; loções tópicas para pele e corpo; creme e óleos para uso cosmético; aromas preparados a partir de óleos essenciais; óleo de massagem; óleos de perfume; óleos para bronzeamento; produtos de aromaterapia para cuidados do corpo, a saber, loção para o corpo; gel para banho; creme de cutícula, shampoo, condicionador, batom não medicinal, sabonete, polimento corporal, esfoliante para o corpo e pés e creme não medicinal para os pés, cremes de beleza para cuidados com o corpo; desodorantes para cuidados com o corpo; preparações não medicinais para cuidados da pele; a saber, cremes, loções, géis, tonificadores, limpeza e peeling; clareadores de pele; limpeza de pele; cremes para pele; loções para a pele; hidratante para pele; tonificadores para pele sabonetes para cuidados com o corpo; shampoo e condicionadores para cabelo; preparações para estilizar o cabelo; fragrâncias. Extratos de flores [perfumaria].Sais de banho, exceto para uso medicinal. Aromáticos [óleos essenciais]; Óleos essenciais; Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]; Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia; Cremes cosméticos; Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais]; Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]; Flavorizantes para bolos [óleos essenciais]; Óleos essenciais para uso em aromaterapia; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Terpenos [óleos essenciais]; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

18/02/2026

RPI 2876

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2876 | Data 2026-02-18

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

27/08/2024

RPI 2799

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2799 | Data 2024-08-27

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