(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Tal Aroma

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Em exame de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Tal Aroma

ST13

BR500000935680683

Classe

3

Pedido

935680683

Registro

935680683

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/24
  2. Publicação27/08/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 27/08/2024, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Em exame de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

05/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. G. (pessoa física)

Representantes

123 MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

1.15.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Óleos de aromaterapiaóleos para banhoóleos para o corpoóleos cosméticosóleos cosméticos para epidermeóleos essenciaisóleos essenciais para aromatizar bebidasóleos essenciais para aromas alimentaresóleos essenciais para uso domésticoóleos essenciais para uso pessoalóleos essenciais para uso na fabricação de produtos perfumadosóleos de massagemóleos essenciais naturaisóleos para higiene pessoalloções tópicas para pele e corpocreme e óleos para uso cosméticoaromas preparados a partir de óleos essenciaisóleo de massagemóleos de perfumeóleos para bronzeamentoprodutos de aromaterapia para cuidados do corpo, a saber, loção para o corpogel para banhocreme de cutícula, shampoo, condicionador, batom não medicinal, sabonete, polimento corporal, esfoliante para o corpo e pés e creme não medicinal para os pés, cremes de beleza para cuidados com o corpodesodorantes para cuidados com o corpopreparações não medicinais para cuidados da pelea saber, cremes, loções, géis, tonificadores, limpeza e peelingclareadores de pelelimpeza de pelecremes para peleloções para a pelehidratante para peletonificadores para pele sabonetes para cuidados com o corposhampoo e condicionadores para cabelopreparações para estilizar o cabelofragrâncias. Extratos de flores [perfumaria].Sais de banho, exceto para uso medicinal. Aromáticos [óleos essenciais]Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosFlavorizantes para alimentos [óleos essenciais]Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]Flavorizantes para bolos [óleos essenciais]Óleos essenciais para uso em aromaterapiaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoTerpenos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260128683 (20/03/2026) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: RENAN CARDOSO GARCIA Procurador: 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Óleos cosméticos; óleos cosméticos para epiderme; creme e óleos para uso cosmético; Cremes cosméticos; Óleos para uso cosmético. Especificação mantida: Óleos de aromaterapia; óleos para banho; óleos para o corpo; óleos essenciais; óleos essenciais para aromatizar bebidas; óleos essenciais para aromas alimentares; óleos essenciais para uso doméstico; óleos essenciais para uso pessoal; óleos essenciais para uso na fabricação de produtos perfumados; óleos de massagem; óleos essenciais naturais; óleos para higiene pessoal; loções tópicas para pele e corpo; aromas preparados a partir de óleos essenciais; óleo de massagem; óleos de perfume; óleos para bronzeamento; produtos de aromaterapia para cuidados do corpo, a saber, loção para o corpo; gel para banho; creme de cutícula, shampoo, condicionador, batom não medicinal, sabonete, polimento corporal, esfoliante para o corpo e pés e creme não medicinal para os pés, cremes de beleza para cuidados com o corpo; desodorantes para cuidados com o corpo; preparações não medicinais para cuidados da pele; a saber, cremes, loções, géis, tonificadores, limpeza e peeling; clareadores de pele; limpeza de pele; cremes para pele; loções para a pele; hidratante para pele; tonificadores para pele sabonetes para cuidados com o corpo; shampoo e condicionadores para cabelo; preparações para estilizar o cabelo; fragrâncias. Extratos de flores [perfumaria].Sais de banho, exceto para uso medicinal. Aromáticos [óleos essenciais]; Óleos essenciais; Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]; Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia; Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais]; Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]; Flavorizantes para bolos [óleos essenciais]; Óleos essenciais para uso em aromaterapia; Óleos para perfumes e essências; Terpenos [óleos essenciais]; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma] (da classe 3)

RPI 2895

30/06/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2876

18/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2799

27/08/2024

Marcas relacionadas

Outras marcas de R. G. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Tal Aroma ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.