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Dado oficial do INPI

ROSA DA SELVA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Deferimento da petiçãoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

ROSA DA SELVA

ST13

BR500000935680640

Classe

35

Pedido

935680640

Registro

935680640

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Deferimento da petição

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

JORGE TORRES VIANA

Representantes

Monica da Silva Moraes

****924****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de matérias tintoriais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

24/02/2026

RPI 2877

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2877 | Data 2026-02-24

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250645948 (10/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JORGE TORRES VIANA Procurador: Monica da Silva Moraes Cedente: MONICA DA SILVA MORAES [BR] Cessionário: JORGE TORRES VIANA

06/01/2026

RPI 2870

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250645948 (10/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JORGE TORRES VIANA Procurador: Monica da Silva Moraes Cedente: MONICA DA SILVA MORAES [BR] Cessionário: JORGE TORRES VIANA | RPI 2870 | Data 2026-01-06

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

27/08/2024

RPI 2799

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2799 | Data 2024-08-27

Proteção contínua da sua marca

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