(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Delícias de Doces

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Delícias de Doces

ST13

BR500000935674136

Classe

30

Pedido

935674136

Registro

935674136

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/24
  2. Publicação27/08/24
  3. Exame
  4. Indeferido24/03/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/03/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

24/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

04/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROSA MARIA MAIA COELHO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.1.17

Produtos e serviços

Classe 30

Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco]Beijinho [doce à base de leite condensado e coco]Bem-casadoBem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite]Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas]BiscoitosBiscoitos amanteigadosBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeiroBrigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]Cajuzinho [doce]Confeitaria à base de frutasConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsConfeitos sob a forma de mousseCroissantsDecorações, à base de confeitos, para bolosDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de leiteDoces [confeitos]Macarons [bolinhos de massapão]Massa folhadaMassa para boloMousses de chocolateOlho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca]Olho de sogra [doce]Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo]PudinsPudins de leiteQueijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco]QuindimQuindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado]TortasTortas [doces e salgadas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2881

24/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2799

27/08/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Delícias de Doces ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.