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Dado oficial do INPI

ABUNDANTEMENTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABUNDANTEMENTE

ST13

BR500000935672320

Classe

16

Pedido

935672320

Registro

935672320

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito03/08/24
  2. Publicação27/08/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

24/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

03/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. A. (pessoa física)

Representantes

E. Q. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

3.13.427.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

AgendaÁlbunsApostila para fim educacionalArquivos [material de escritório]Artigos de papelariaArtigos para desenharArtigos para encadernaçãoArtigos para escreverBanners [faixas] de papelBilhetesBlocos [papelaria]Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]Bobina de papel e papelãoBobina gomada [para escritório]Caderneta de notaCaderno de caligrafiaCaderno escolarCaixas de papel ou papelãoCaixas-arquivo de mesa para papéis [material de escritório]CalendáriosCaminhos de mesa em papelCanetasCanetas [materiais para escrita] com pontas para uso em dispositivos com tela de toqueCanetas [material de escritório]Capa plástica para encadernação ou para discoCapas [papelaria]Capas de proteção para livrosCartãoCartão de visitaCartão postalCartazes [pôsteres]Cartões *Cartões de participação [papelaria]Classificador [artigo de escritório]Colas para escritório ou uso domésticoConjuntos portáteis para impressão [material de escritório]Cortador [material de escritório]Cortador de papel, não elétrico [material de escritório mecânico]Crachás de identificação [material de escritório]Dedais de escritórioDedeiras de escritórioDesenhos impressosDiárioDicionárioElásticos para escritórioElo de papel ou papelãoEmbalagens de papel ou papelão para garrafasEmbalagens de papel ou plásticoEnchimento de papel ou papelãoEnvelopes [papelaria]Envoltórios [papelaria]Esquadros para desenhoEstênceis [papelaria]Estojos para artigos de escrever [material de escritório]Estojos para canetasEstojos para desenhoEstojos para escreverEstojos para moldesEtiquetas adesivas [papelaria]Etiquetas de papel ou papelãoFichas [papelaria]Figuras para colecionador [artigos de papelaria]Filtro de papelFitas adesivas para papelaria ou para uso domésticoFitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso domésticoFitas corretivas [artigos de escritório]Fitas gomadas [papelaria]Folhas de papel [papelaria]FolhetosFormulários [impressos]Fotografias [impressos]Fragmentadoras de papel [artigos de escritório]Furadores [material de escritório]Grampeadores [material de escritório]Guilhotinas para cortar papel [material de escritório]Ictiocola para escritório ou uso domésticoImagens [representações gráficas]JornaisKits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidadeKits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidadeKits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética, embalados como uma unidadeLápisLápis para lousaLapiseirasLetras e números [caracteres de tipografia]Líquidos corretivos [material de escritório]Livro cartonadoLivro de bolsoLivro de contabilidadeLivro de tomboLivro didáticoLivro encadernadoLivro litúrgicoLivrosLivros de canções [song books (ingl.)]Livros de colorirLivros para escrever ou desenharLivros razãoLousas para escreverMarcadores de livrosMarcadores de páginasMarcadores de texto [artigos de papelaria]Materiais de escritório, exceto móveisMateriais filtrantes feitos de papelMateriais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelãoMaterial didático, exceto aparelhosMaterial escolar [papelaria]Material impressoNúmeros [caracteres de tipografia]PanfletosPapel *Papel adesivo [artigo de papelaria]Papel para cópias [papelaria]Papel plantável [artigos de papelaria]Papelão *Pastas [colas] para escritório ou uso domésticoPastas de arquivoPastas para documentos [artigos de papelaria]Pincéis [brochas]Pincéis para escreverPincéis para pintoresPorta fita adesiva [material de escritório]Porta gizPorta minas de lápisPorta-canetasPorta-crachás [material de escritório]Porta-crachás retráteis [material de escritório]Porta-lápisPranchetasPranchetas para desenhoPresilhas para porta-crachás [material de escritório]Produtos para apagarQuadros de avisos, de papel ou papelãoQuadros-negrosRéguas esquadros para desenhoSuportes de livrosSuportes para canetas e lápisTábua ou chapa para desenhoTintas *

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2799

27/08/2024

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