IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934907706 (ISAVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Foram excluídas expressões genéricas, como ?de todas as marcas e modelos?, ?outros? e ?etc?. Além disso, o item ?Venda de acessórios para celular (capas, carregadores, fones de ouvido, etc.)? foi excluído da especificação, por se enquadrar na NCL (12) 35.
RPI 2880
17/03/2026