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Dado oficial do INPI

Pineappletech

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Pineappletech

ST13

BR500000935666460

Classe

42

Pedido

935666460

Registro

935666460

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/24
  2. Publicação03/09/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

02/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. M. (pessoa física)

Representantes

M. I. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

29.1.1127.5.15.7.172.9.14

Produtos e serviços

Classe 42

Aluguel de software de computadorAnálise de sistemas [informática]Análise de suporte e sistema [serviço de informática]Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceirosAssessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]Assistência técnica em softwareAtualização de software de computadorAutenticação de dados [serviço de informática]Computação gráfica [serviços de informática]Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computadorConsultoria em software de computadorConversão de programas de computadores e dados, exceto conversão físicaCriação de homepageCriação de software de computação gráficaCriação e manutenção de websites para terceirosDesenvolvimento de plataformas de computadorDesenvolvimento de software no âmbito de publicação de softwareDesign de aplicativo de multimídiaDesign de homepageElaboração [concepção] de software de computadorHospedagem de websitesImplantação de sistema [informática]Instalação de software de computadorManutenção de software de computadorProgramação de computador [informática]Programação de computador [informática] de contratos inteligentes em uma tecnologia blockchainProjeto de sistema de computadoresProvimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programaçãoProvimento de software de computador online não baixávelServiços de engenharia de software para processamento de dadosServiços de programação de computador [informática] para processamento de dadosServiços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software]Software como serviço [saas]Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2889

19/05/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2800

03/09/2024

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