TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

Instituto BioSinfonia

Did you know this trademark is already registered in Brazil?

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Type: CombinedOffice: BR

Quick snapshot

Instituto BioSinfonia

ST13

BR500000935656227

Class

42

Filing

935656227

Registration

935656227

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Attention: there is active risk

INPI status

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Classification

Filed

Trademark type

Combined

Nice classes

42

Filing date

08/02/2024

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Perform a full collision analysis and validate classes before any filing or trademark investment.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

OTÁVIO URQUIZA CHAVES

Representatives

Ana Lúcia de Oliveira Belo

****295****

Technical classification

Nice Classes

Class 42

Vienna Codes

1.5.126.1.126.2.727.5.127.5.17

Goods and services

Class 42

Projetos de arquitetura, urbanismo, construção civil, engenharia ambiental, engenharia sustentável, habitações sustentáveis e de meio ambiente; Certificadora de projetos; Planejamento de Projetos na área de turismo; Planejamento de Projetos na área de cultura; Planejamento de Projetos na área de sustentabilidade e meio ambiente; Verificação de conformidades de sistemas e projetos na área de engenharia, sustentabilidade e meio ambiente; Verificação de conformidades de sistemas e projetos na área de turismo; Verificação de conformidades de sistemas e projetos na área de cultura; Estudos para projetos técnicos; Padrões e programas nacionais de concessão de certificados de conformidade; Planejamento; Emissão e validação de Certificado; Projetos na área de engenharia, arquitetura, sustentabilidade e meio ambiente; Projetos na área de cultura; Projetos na área de turismo sustentável, rural e ambiental;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

2 publications found

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

02/24/2026

RPI 2877

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2877 | Data 2026-02-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

08/27/2024

RPI 2799

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2799 | Data 2024-08-27

Continuous trademark protection

Get notified about every new filing that threatens Instituto BioSinfonia or your mark.

Professional 24-month watch service: we monitor INPI for you and alert you in time to oppose — before conflicts become losses.