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Donnée officielle de l'INPI

Resineiras

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Indeferimento do pedidoType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

Resineiras

ST13

BR500000935652116

Classe

1

Dépôt

935652116

Enregistrement

935652116

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Historique pertinent

Situation INPI

Indeferimento do pedido

Classification

Clôturée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

1

Date de dépôt

02/08/2024

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

JOÃO VITOR CABRAL

Représentants

Aucune donnée de représentant.

Classification technique

Classes Nice

Classe 1

Codes Vienna

26.4.427.5.1

Produits et services

Classe 1

Agentes conservantes para tintas [insumo industrial];Aglutinante industrial;Aglutinantes para concreto;Aglutinantes para fundição;Aminoplásticos;Antiespumante de uso industrial com silicone;Cola de madeira;Cola para acabamento;Cola para uso industrial;Colas para couro;Composições de cerâmica para sinterização [grânulos e pós];Composições para manufatura de cerâmicas técnicas;Composições para reparar câmaras-de-ar de pneus;Composições para reparos de pneus;Conservantes para telhas, exceto tintas e óleos;Dispersões de matérias plásticas;Esmalte para cerâmica;Espuma contendo estabilizador;Espuma de polímero em bruto;Gelatina para uso industrial;Gomas [colas] para fins industriais;Material para filtragem constituído por preparações químicas;Material para filtragem em matérias plásticas não processadas;Papel sensível;Plásticos não processados;Plastificantes;Plastissóis;Poliuretano;Preparações para acabamento de peles;Preparações para acabamento do couro;Preparações para acabamento usadas na manufatura do aço;Preparações para colar;Preparações para galvanização;Preparações para moldagem de fundição;Preparações para pisoamento;Produtos para conservação de alvenaria, exceto tintas e óleos;Produtos para conservação de cimento, exceto tintas e óleos;Produtos para conservação de concreto, exceto tintas e óleos;Produtos para conservação de tijolos, exceto tintas e óleos;Produtos químicos, exceto pigmentos, para fabricação de esmaltes;Resinas acrílicas, não processadas;Resinas epóxi, não processadas;Resinas poliméricas, não processadas;Resinas sintéticas, não processadas;Silicones;Solventes de goma;Substância química para soldagem;Substâncias adesivas para cartazes;Substâncias adesivas para fins industriais;Substâncias adesivas para ladrilhos;Substâncias adesivas para papel de parede;Substâncias químicas industriais;Substâncias químicas para fabricação de tintas;Substâncias químicas para solda; todos acima desde que incluídos nesta classe.;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

2 publications trouvées

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de cunho descritivo para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

17/03/2026

RPI 2880

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de cunho descritivo para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2880 | Data 2026-03-17

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

10/09/2024

RPI 2801

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2801 | Data 2024-09-10

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