(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BR500000935636803

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000935636803

ST13

BR500000935636803

Classe

30

Pedido

935636803

Registro

935636803

Andamento no INPI

  1. Arquivado01/08/24
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

1

Atualização mais recente

10/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

01/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Açúcar líquidoAçúcar-cande*Aditivos de glúten para uso culinárioAdoçantes artificiais para fins culináriosAdoçantes naturaisAgentes para engrossar alimentos em cozimentoAgentes para engrossar sorvetesAlgas [condimentos]Alho moído [condimento]Alimentos à base de aveiaAmaciantes de carne para fins culináriosAmêndoas torradasAmendoim doceAmido de mandioca para consumo humanoAmido de milho brancoAmido para uso alimentarArrozArroz cozido enrolado em folha de alga marinhaArroz instantâneoArroz-doceAspartame para fins culináriosAveia descascadaAveia integral em póAveia moídaBaba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco]Bala comestívelBalasBalas para refrescar hálitoBatatas fritas com cobertura de chocolateBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chá, com leiteBebidas de chocolate com leiteBeijinho [doce à base de leite condensado e coco]Bem-casadoBem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite]Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas]Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne]Bicarbonato de sódio para fins culináriosBiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos de arrozBiscoitos de malteBiscoitos de papel comestívelBiscoitos de salBiscoitos recheadosBolachasBolachas [cracker]Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada]Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada]Bolo ou pão de gengibreBolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo]Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBranquinho [doce à base de leite condensado e coco]BrigadeiroBrigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]BriochesBurritosCacauCacau em póCachorro-quenteCaféCafé em grãoCafé em póCafé solúvelCajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]Cajuzinho [doce]Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Canela [especiaria]CanjicaCanjica [milho branco]Casquinha para sorveteChocolateChocolate com licorChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Churros [doce]Chutney [condimento]Cocada [doce]Coentro, seco [condimento]Colorau [condimento em pó à base de urucum]Colorau [v.d. urucum] [condimento]Colorau em pó [condimento]Cominho em póCominho moídoCominho secoCondimentosConfeitaria à base de frutasConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsConfeitos para decoração de árvores de natalConfeitos sob a forma de mousseCoxinha de galinha [salgadinho]Cravos-da-índia [especiaria]Creme [culinária]Crème brûlée [sobremesa]Creme de açaí congelado batido com xarope de guaranáCrepeCroissantsCuscuzDecorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de cupuaçuDoce de leiteEmpadaEmpadãoEmpadasEmpadas veganasEmpadinhasEsfihaEspagueteEspeciariasExtrato de caféFarinha de aipimFarinha de arroz para alimentação humanaFarinha de aveiaFarinha de batata*Farinha de canjicaFarinha de cevadaFarinha de feijãoFarinha de macaxeiraFarinha de mandiocaFarinha de milhoFarinha de milho brancoFarinha de mostardaFarinha de nozesFarinha de roscaFarinha de sojaFarinha de tapioca para consumoFarinha de tapioca*Farinha de trigoFarinha integral [uso alimentar]FarofaFécula de arrozFlocos de aveiaFlocos de milhoGelo para bebidasGelo, natural ou artificialGlicose para fins culináriosGoma de tapioca para consumo humanoGomas de mascarJoelho [enroladinho]Ketchup [molho]LasanhaLeite de soja [condimento]Levedura *LouroMacarrãoMaioneseMalte para consumo humanoMaltoseMassa de farinhaMassa folhadaMassa para boloMolho de sojaMousses de chocolateOlho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca]Olho de sogra [doce]PãezinhosPão *Pastéis de fornoPastéis fritosPicolésPudins

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.

RPI 2801

10/09/2024

Marcas relacionadas

Outras marcas de M. C. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000935636803 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.