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Dado oficial do INPI

PONTUAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PONTUAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

ST13

BR500000935632093

Classe

5

Pedido

935632093

Registro

935632093

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito01/08/24
  2. Publicação20/08/24
  3. Exame
  4. Indeferido12/05/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 12/05/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

28/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

01/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

PONTUAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Representantes

Resolva Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

29.1.127.5.129.1.626.4.1826.13.25

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoPreparações farmacêuticasPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaProdutos farmacêuticosSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionaisVitaminas e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260310160 (24/06/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PONTUAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2899

28/07/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916261980 (PONTUAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2888

12/05/2026

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Anulação do despacho de exigência de mérito publicado na RPI 2881, de 26/02/2026, por erro formal.

RPI 2886

28/04/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

RPI 2881

24/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250065912 (10/02/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PONTUAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2830

01/04/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2798

20/08/2024

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • MANUEL PONTUAL DE ARRUDA FALCAO

    · RIO DE JANEIRO/RJ

    8 filmes publicitários · 2014–2024

  • OTICA PONTUAL LTDA - ME

    CNPJ 00.959.736/0001-91 · IMPERATRIZ/MA

    6 filmes publicitários · 2014–2015

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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