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Brasil935614567

BR500000935614567

J. M. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 33Mista
BR500000935614567

Andamento no INPI

  1. Arquivado31/07/24

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 33

Absinto [bebida alcoólica]Aguardente de canaAguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]Anis [licor]Anisete [licor de anis]Aperitivos *Bebida fermentada alcoólicaBebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcarBebidas alcóolicas prontasBebidas amargas [licor]Bebidas destiladasCaipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana]Caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana]Caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca]Coquetéis *Digestivos [licores e destilados]GimLicoresLicores de mentaRumVodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

10/09/2024

RPI 2801

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.

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