IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: (CROC COXINHA)925114235;(CROCK CHURROS)926898477;(CROC CHICKEN)935159894. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912285990 (CROOKS), Processo 827794924 (KROKE), Processo 933413572 (CROK PASTELARIA SUCOS E VITAMINAS), Processo 915036193 (CROCKS MINI COXINHAS), Processo 929544200 (PIZZARIA CROC) e Processo 934844763 (Croc´s Pizza Frita). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2879
10/03/2026