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Dado oficial do INPI

Cuidar Skincare Intimo By Dra. Carlyanne Rodrigues

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Cuidar Skincare Intimo By Dra. Carlyanne Rodrigues

ST13

BR500000935605827

Classe

5

Pedido

935605827

Registro

935605827

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito30/07/24
  2. Publicação20/08/24
  3. Exame
  4. Indeferido20/10/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 20/10/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

20/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

30/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RR, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.927.5.1027.5.12.9.252.9.1

Produtos e serviços

Classe 5

Água termalAntissépticosCápsulas para remédiosComprimidos para uso farmacêuticoHidratantes para a pele enquanto enchimentos cutâneos injetáveisLoções capilares medicinaisLoções para uso farmacêuticoMedicamentos para uso humanoPomadas para uso medicinalPreparações dermatológicasPreparações farmacêuticas para cuidar da pelePreparações para banho de espuma, para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinalPreparações para banhos com fins medicinaisPreparações para higiene íntima para fins medicinaisPreparações químicas para uso farmacêuticoPreparações químicas para uso medicinalProdutos farmacêuticosSabonete antibacterianoSabonete medicinalSais de banho para uso medicinalTônicos [medicamento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2911

20/10/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2876

18/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2798

20/08/2024

Proteção contínua da sua marca

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