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Dado oficial do INPI

oCândido

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

oCândido

ST13

BR500000935601040

Classe

16

Pedido

935601040

Registro

935601040

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/24
  2. Publicação20/08/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

30/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

T. G. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Águas-fortes [gravuras]Anuário [publicação impressa]Aquarelas [pinturas]Artigos de papelariaArtigos para desenharBaralho para tarôBastões de tintaBlocos para desenhoBrasões [sinetes]Caneta para desenho técnicoCanetasCanetas [materiais para escrita] com pontas para uso em dispositivos com tela de toqueCanetas para desenhoCanetas-tinteiroCarimbos [selos]Cartão postalCartazes [pôsteres]Carvão para desenhoCatálogosCavaletes para apresentação [flip-chart]Cavaletes para pinturaClichês para tipografiaDesenhos impressosEstojos de tintas [material escolar]Estojos para desenhoFolhas de papel [papelaria]FolhetosFotografias [impressos]FotogravurasGiz para escreverGodês para aquarelasGrafite [lápis para desenho]GravurasImagens para colorirImpressos [gravuras]Instrumentos para desenharKits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidadeLápisLápis de carvãoLivro didáticoLivro encadernadoLivrosLivros de colorirLivros para escrever ou desenharMoldes para argila de modelagem [material para artistas]Objetos de arte litografadosPaletas para pintoresPantógrafos [instrumentos para desenho]Papéis para pintura e caligrafiaPapel cartãoPapel de sedaPapel enceradoPapel manteigaPapel para decalquePapel para embalagemPapel para gráficaPapel vegetalPapel-pergaminhoPastéis [lápis ou bastões]Pincéis para pintoresPinturas [quadros] com ou sem molduraPorta-lápisPranchetas para desenhoPublicações impressasRetratosSelos de correioSuportes para canetas e lápisTelas para pinturaTinta nanquimTinta para escrever [para tinteiros]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2889

19/05/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2798

20/08/2024

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