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Brasil935582304

NÚCLEO PREVIDENCIÁRIO

J. F. (pessoa física)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45Mista
NÚCLEO PREVIDENCIÁRIO

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido10/03/26

Pedido indeferido pelo INPI em 10/03/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.825.7.629.1.627.5.526.1.22

Produtos e serviços

Classe 45

Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicosAssessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos]Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentosAssessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica]Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalhoConsultoria em propriedade intelectualConsultoria em segurança do trabalhoConsultoria em segurança físicaElaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociaisEncaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e gruposFranchising referente ao licenciamento de marcas e patentesGestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos]Inspeção de fábricas para fins de segurançaLicenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos]Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos]MediaçãoPesquisas jurídicasRepresentação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião públicaRepresentação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosRepresentação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosServiço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos]Serviços de consultoria jurídica relativa a mapeamento de patentesServiços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social]Serviços de monitoramento jurídicoServiços de preparação de documentos jurídicosServiços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência socialServiços de redes sociais on-lineServiços extrajudiciais de resolução de disputasServiços jurídicosServiços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceirosServiços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada, consultoria, aconselhamento e solução de litígios, todos na área de imigraçãoassistência jurídica aos associadosinformações sobre legislação trabalhistarepresentação diante da administração pública ou de entidades privadasrepresentação jurídica de uma determinada classeorientação e assistência jurídica aos seus associadosrepresentação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas

Classe 45

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saberServiços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistasServiços prestados por entidades sindicais, a saber

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

26/05/2026

RPI 2890

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260205530 (30/04/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JEFFERSON RENATO FERREIRA Procurador: Jefferson Renato Ferreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

10/03/2026

RPI 2879

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

20/08/2024

RPI 2798

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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