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Brasil935572546

Chinela, menino!

F. B. (pessoa física)+1

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41Mista
Chinela, menino!

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido30/06/26

Pedido indeferido pelo INPI em 30/06/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.929.1.1327.5.17

Produtos e serviços

Classe 41

Agente artísticoLiterário e cultural [promotor de evento]Apresentação de espetáculos ao vivoAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisEmpresário [organização e produção de espetáculos]Organização de competições [educação ou entretenimento]Organização de competições desportivasOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização e realização de eventos de entretenimentoOrganização e realização de eventos esportivosProvimento de instalações desportivas (da classe 41)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

08/09/2026

RPI 2905

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260412046 (13/08/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NOVA LETRA - DESENVOLVIMENTO DE CONTEÚDOS CRIATIVOS LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

30/06/2026

RPI 2895

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930638506 (Chinelo na menina). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

10/03/2026

RPI 2879

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".

20/08/2024

RPI 2798

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009