IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome civil de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O registro como marca de nome civil de menor de 18 anos só é possível se requerido pelo próprio, não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveis legais.
RPI 2899
28/07/2026