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Dado oficial do INPI

Empreendedora no Divã

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Empreendedora no Divã

ST13

BR500000935552243

Classe

16

Pedido

935552243

Registro

935552243

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/24
  2. Publicação20/08/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

25/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

T. L. (pessoa física)

Representantes

NETO CAVALCANTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

31482344000108

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.129.1.1227.5.23

Produtos e serviços

Classe 16

Artigos de papelariaArtigos para desenharArtigos para encadernaçãoArtigos para escreverBlocos [papelaria]Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]Capas [papelaria]Cartões de participação [papelaria]Cola de amido, para papelaria ou uso domésticoCola para papelaria ou para uso domésticoDescansos de papel para copos de cervejaDescansos de papel para copos ou garrafasDescansos de papel redondos para mesaEmbalagens de papel ou papelão para garrafasEmbalagens de papel ou plásticoEnvelopes [papelaria]Envoltórios [papelaria]Estênceis [papelaria]Estojos para artigos de escrever [material de escritório]Etiquetas adesivas [papelaria]Fichas [papelaria]Figuras para colecionador [artigos de papelaria]Fitas adesivas para papelaria ou para uso domésticoFitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso domésticoFitas corretivas [artigos de escritório]Fitas de papel, exceto artigos de armarinho ou fitas para cabeloFitas gomadas [papelaria]Folhas de papel [papelaria]Fragmentadoras de papel [artigos de escritório]Gomas [substâncias adesivas] para papelaria ou uso domésticoGuardanapos de papelLaços de papel, exceto artigos de armarinho ou laços para cabeloLenços de papelLenços de papel para limpezaLenços de papel para retirar maquiagemLetreiros de papel ou cartãoMarcadores de texto [artigos de papelaria]Materiais para lacrar para papelariaMaterial escolar [papelaria]Papel *Papel adesivo [artigo de papelaria]Papel marmorizadoPapel para cobrir vasos de floresPapel para cópias [papelaria]Papel plantável [artigos de papelaria]Papel semente plantável [artigos de papelaria]Pastas para documentos [artigos de papelaria]Purpurina para papelariaQuadros de pasta [polpa] de madeira [papelaria]Sacolas de compras em papel ou plásticoSacolas de papel ou plásticoSubstâncias adesivas [colas] para papelaria ou uso domésticoTelas gomadas para papelariaToalhas de papel para mesaToalhas de rosto, de papelTransparências [papelaria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2889

19/05/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2798

20/08/2024

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