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Dado oficial do INPI

Granja Brutti

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: BR

Snapshot rápido

Granja Brutti

ST13

BR500000935550577

Classe

31

Pedido

935550577

Registro

935550577

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

25/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

CAREN LIA LOVATTO DE CARVALHO BRUTTI

Representantes

Rafael Scariotti

****807****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Animais de criação;Animais vivos;Aparas de madeira para cama para animais;Aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira;Arroz não processado;Árvores;Aveia;Aveia em grão;Aves de criação vivas;Azeitonas frescas;Batatas frescas;Bebidas para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Bloco de sal para animais;Cal para forragem animal;Camada de palha em plantações;Cana-de-açúcar;Capim [ração animal];Carne para animal [alimento para animais];Carpas koi vivas;Cebolas frescas;Cereais em grãos, não processados;Cereal para animal;Cevada *;Cevada em estado bruto;Cogumelos frescos;Embrião bovino;Embriões bovinos;Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Farelo;Farinha de arroz para forragem;Farinha de osso para animal;Farinha para animais;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Feno;Flores naturais;Forração para espaços de animais;Forragem;Forragens fortificantes para animais;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Fruto de café, não processado;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Gérmen de trigo para consumo animal;Granulado sanitário para animal;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de soja, frescos;Grãos para consumo animal;Hortaliças frescas;Laranjas frescas;Leveduras para consumo animal;Limões frescos;Lúpulo;Madeira bruta descascada;Madeira bruta não serrada;Madeira bruta sem casca;Malte para cervejaria e destilaria;Mandioca, fresca;Massa de farelos para consumo animal;Milho;Milho in natura;Mudas [plântulas];Noz [in natura];Objetos comestíveis para mascar para animais;Ovas de peixes;Ovo para incubação;Ovos para chocar, fertilizados;Palha [caules de cereais];Palha [forragem];Papas para engorda de animais de criação;Papel granulado [forração] para animais de estimação;Peixes vivos;Plantas;Pólen [matéria-prima];Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Preparações para postura de aves de criação;Raízes para consumo animal;Reprodutores e matrizes;Resíduo de cevada;Resíduo de destilação;Resíduos de destilaria para consumo animal;Resíduos de frutas;Sal para gado;Sementes para plantio;Soja fresca;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta [alimento para animal];Torta para gado;Trigo;Trigo sarraceno, não processado;Troncos de árvores;Uvas frescas;Vegetal para animal;Verdura in natura;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

19/05/2026

RPI 2889

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2889 | Data 2026-05-19

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

24/02/2026

RPI 2877

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2877 | Data 2026-02-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

20/08/2024

RPI 2798

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2798 | Data 2024-08-20

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