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Dado oficial do INPI

GADELHA COSMÉTICOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GADELHA COSMÉTICOS

ST13

BR500000935540989

Classe

3

Pedido

935540989

Registro

935540989

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito25/07/24
  2. Publicação20/08/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

18/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

25/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

BENEDITA GADELHA FERNANDES 02717540369

Representantes

IMPAR Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.1.1627.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de lavandaÁgua de toalete [eaux de toilette]Água micelarÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlgodão impregnado com preparações demaquilantesAlgodão para uso cosméticoAlmíscar [perfumaria]Antitranspirantes [produtos de toalete]Argila para estéticaBatons para os lábiosBrilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Canetas para clareamento dentalCera para depilaçãoCílios postiçosCola para unha artificialCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCremes cosméticosCremes para clarear a peleCristal para banho de uso pessoalDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Erva para banhoEsmalte para unhasGéis de massagem, exceto para uso medicinalGéis para clareamento dentalGlitter corporalHastes com pontas de algodão para fins cosméticosHenna [tintura cosmética]Hidratantes para a pele para fins cosméticosLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLavagens vaginais para fins de higiene ou desodorizaçãoLeite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosÓleos essenciaisÓleos para uso cosméticoPaletas de maquiagem contendo cosméticosPapel impregnado de substância para higiene pessoalPasta de açúcar para depilaçãoPastas de dentes*PerfumesPomadas para uso cosméticoPreparação cosmética para redução da gordura localizadaPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações de colágeno para fins cosméticosPreparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisPreparações depilatóriasPreparações fitocosméticasPreparações para alisar cabelosPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinalPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para barbearPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Preparações para ondular os cabelosPreparações para proteção solarPreparações para refrescar o hálito para higiene pessoalProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosProdutos para defumação [perfumaria]Produtos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover a pinturaProdutos para remover maquiagemPulverizadores para refrescar o hálitoRemovedor de cosméticoRemovedores de esmalte de unhasSabonete antitranspiranteSabonete antitranspirante para os pésSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonete para barbearSabonetesSais de banho, exceto para uso medicinalSprays de resfriamento para fins cosméticosTalco para a higiene animalTalco para toaleteTinta corporal para uso cosméticoTinturas cosméticasTinturas para barbaTinturas para os cabelosTira-manchasTiras para branqueamento dentalTiras refrescantes para o hálitoTônicos para fins cosméticosUnhas postiçasXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2876

18/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2798

20/08/2024

Proteção contínua da sua marca

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